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Conselho Tutelar
Odete Zanchet

O Conselho Tutelar é um órgão relativamente recente no país e trouxe grandes inovações para a política de proteção à infância brasileira. Está previsto na Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que o define, em seu art. 131, como órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

Uma vez criado o Conselho Tutelar (através de Lei Municipal), não poderá ser extinto, apenas renovada sua composição. Está vinculado ao executivo municipal, mas não se subordina a ele. Como órgão não-jurisdicional, é instrumento para a desjudicialização das questões sociais, trazendo-as para a competência das políticas públicas.

As atribuições do Conselho Tutelar estão previstas no ECA (art. 136) e podem ser resumidas assim: atender crianças e adolescentes e responsáveis e aplicar medidas, requisitar serviços e representar junto ao judiciário em caso de descumprimento, encaminhar infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente, encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência, tomar providências para que sejam cumpridas as medidas protetivas, expedir notificações e requisitar certidões, assessorar o poder executivo na elaboração do orçamento, representar contra a violação dos direitos e fiscalizar as entidades de atendimento.

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